Campanha contra o horário livre

Na segunda quinzena de outubro do ano passado, o Sindicato dos Comerciários realizou uma das maiores campanhas de sua história. Denominada Trabalho no Domingo dos Outros é Refresco, mobilizou sindicato e categoria contra a abertura do comércio aos domingos e feriados sem acordo com o Sindicato dos Comerciários. O texto reproduzido abaixo foi utilizado durante a campanha e resume os argumentos do Sindicato contra a medida.

 

DOMINGO É SAGRADO PARA TODOS

   

Domingo é sagrado. É dia de descanso. De cinema, de passeio, de praia, de futebol, de soltar pipa, de namorar, de almoço em família, de churrasco, de celebração, de pagode, de bicicleta, de pescaria, de cervejinha, de televisão. Não é dia de trabalhar.
    Mas querem roubar esse direito dos trabalhadores do comércio e obrigá-los a trabalhar aos domingos.

 
Não crucifique o comerciário
(campanha 2002)

 

Com o lema "Não Crucifique o Comerciário: a salvação do comércio não está no trabalho aos domingos!" o sindicato deu continuidade a luta pelo descanso dos comerciários aos domingos. Dessa vez a campanha acontece em todo o estado. O Sec distribuiu folhetos explicativos para a população, colocou outdoors e busdoors pela cidade e divulgou a campanha na imprensa (al ém de realizar outras atividades).

 
Pequenas questões, grandes preocupações

 

Já pensou, depois de uma semana inteira de trabalho duro, você ter de trabalhar aos domingos? Não? Pois estão querendo fazer isso com os comerciários!

Você trabalharia no domingo? Não? Pois é, ninguém quer trabalhar aos domingos. Todo mundo quer mais é ficar com a família, com os amigos, descansar.

Abrir aos domingos vai aumentar as vendas? Com que dinheiro? Com esse arrocho enorme e ameaça de recessão, quem é que tem dinheiro para gastar?

Se o comércio abrir aos domingos, você vai comprar mais do que compra atualmente nos outros dias da semana?

A abertura aos domingos não traz vantagens para os pequenos empresários. Aumenta custos e coloca em risco o negócio de quem não tem estrutura para competir com as grandes redes.


Pense nessas questões, e ajude o comerciário a ter um domingo igual ao seu!

 

 

Cerca de 150 representantes de comerciários de todo o país manifestaram sua contrariedade à abertura do comércio aos domingos, dia 7 de maio de 1997, quando o assunto foi discutido em audi ência pública na Câmara dos Deputados.

 

PARA REFLETIR

Para quem acha que não tem nada a ver com isso, uma reflexão: os comerciários lutam há anos contra o trabalho aos domingos. Em outras categorias isso ainda não acontece. Mas do jeito que as coisas vão, o próximo a ter que defender o descanso aos domingos pode ser você.

"É possível comprar de segunda a sábado"

Já reparou que poucos trabalhadores, fora os comerciários, trabalham aos sábados na cidade? Porque você não aproveita o período de segunda a sábado para fazer suas compras? Falta de tempo durante a semana não é desculpa. É só comparar os horários de trabalho dos comerciários com o das principais categorias de trabalhadores de Florianópolis.

Comércio em geral - Segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 19 horas -Sábado - das 8 horas às 13 horas

Shopping - de segunda a sexta, das 10h às 22h - sábados - 10h às 20h (22h ? )

Supermercado - de segunda a sexta até às 21h - sábados até às 20h

Bancos - segunda a sexta-feira das 10h às 16h para atendimento externo

Serviço Público - de segunda a sexta-feira até às 18h

 
DOMINGO É SAGRADO PARA TODOS, INCLUSIVE PARA VOCÊ

 

Trabalhar aos domingos já é dose. Em uma cidade como Florianópolis, muito mais. Coisa de maluco, né? Trocar a praia, o futebol, a piscina, o não fazer nada, e se preocupar em fazer compras. Mas isso pode fazer muitas vítimas. Os comerciários estão querendo refletir com você sobre essas questões. Pense nelas, e diga um NÃO bem grande para essa idéia. Domingo é sagrado para todos, inclusive para voc ê e para os comerciários!

 
Legislação

Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 - Institui o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas preferentemente aos domingos e nos feriados civis e religiosos

Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949 - regulamenta a lei 605 e estabelece as atividades que estão autorizadas a funcionar nos domingos e feriados

Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho - assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo no todo ou em parte

Decreto 99.467, de 20 de agosto de 1990 - Faculta o funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos, desde que estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e respeitadas as normas legais

Decreto de 10 de maio de 1991 - revoga o decreto anterior

Decreto de 24 de agosto de 1992 - torna sem efeito a revogação

Lei Municipal 4.192, de 26 de outubro de 1993 - institui o horário de funcionamento do comércio, sempre com prévio acordo entre as empresas e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis

Medida Provisória 1.539, de 4 de setembro de 1997 - altera o Decreto 99.467, de 20 de agosto de 1990, que facultava ao comércio varejista em geral o funcionamento aos domingos, e autoriza, no artigo 6º, a abertura do comércio aos domingos, respeitadas as normas de proteção ao trabalho e observado o art. 30, inciso I, da Constituição.

Projeto de lei no: Em Florianópolis algumas lojas funcionaram nos domingos com liminar de autorização até dezembro de 1999. A partir desta data o horário do comércio foi liberado durante a temporada de verão (até março) através de um projeto de lei de autoria da prefeita Angela Amin (PPB). O projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores durante a autoconvocação.

     
 
   
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