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Campanha
contra o horário
livre
Na segunda quinzena de outubro do ano
passado, o Sindicato dos Comerciários realizou uma das maiores campanhas
de sua história. Denominada Trabalho no Domingo dos
Outros é Refresco, mobilizou sindicato e categoria contra
a abertura do comércio aos domingos e feriados sem acordo
com o Sindicato dos Comerciários. O texto reproduzido
abaixo foi utilizado durante a campanha e resume os argumentos
do Sindicato contra a medida.
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DOMINGO É SAGRADO PARA TODOS |
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Domingo é sagrado. É dia de descanso.
De cinema, de passeio, de praia, de futebol, de soltar pipa,
de namorar, de
almoço em família, de churrasco, de celebração,
de pagode, de bicicleta, de pescaria, de cervejinha, de televisão.
Não é dia de trabalhar.
Mas querem roubar esse direito
dos trabalhadores do comércio
e obrigá-los a trabalhar aos domingos.
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Não crucifique o comerciário
(campanha 2002) |
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Com o lema "Não
Crucifique o Comerciário:
a salvação do comércio não está no
trabalho aos domingos!" o sindicato deu continuidade
a luta pelo descanso dos comerciários aos domingos.
Dessa vez a campanha acontece em todo o estado. O Sec distribuiu
folhetos explicativos
para a população, colocou outdoors e busdoors
pela cidade e divulgou a campanha na imprensa
(al ém
de realizar outras atividades).
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Pequenas questões, grandes preocupações |
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Já pensou, depois de uma semana inteira de trabalho
duro, você ter de trabalhar aos domingos? Não? Pois
estão querendo fazer isso com os comerciários!
Você trabalharia no domingo? Não? Pois é,
ninguém quer trabalhar aos domingos. Todo mundo quer
mais é ficar com a família, com os amigos,
descansar.
Abrir aos domingos vai aumentar
as vendas? Com que dinheiro? Com esse arrocho enorme e ameaça de recessão,
quem é que tem dinheiro para gastar?
Se o comércio abrir aos domingos, você vai
comprar mais do que compra atualmente nos outros
dias da semana?
A abertura aos domingos
não traz vantagens para os
pequenos empresários. Aumenta custos e coloca em risco
o negócio de quem não tem estrutura para competir
com as grandes redes.
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Pense nessas questões, e ajude o comerciário
a ter um domingo igual ao seu!
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Cerca de 150 representantes de
comerciários de todo o país
manifestaram sua contrariedade à abertura do comércio
aos domingos, dia 7 de maio de 1997, quando o assunto foi discutido
em audi ência pública na Câmara
dos Deputados.
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Para quem acha que não tem nada a ver com isso, uma reflexão:
os comerciários lutam há anos contra o trabalho aos
domingos. Em outras categorias isso ainda não acontece.
Mas do jeito que as coisas vão, o próximo a ter que
defender o descanso aos domingos pode ser você.
"É possível
comprar de segunda a sábado"
Já reparou que poucos trabalhadores, fora os comerciários,
trabalham aos sábados na cidade? Porque você não
aproveita o período de segunda a sábado para fazer
suas compras? Falta de tempo durante a semana não é desculpa. É só comparar
os horários de trabalho dos comerciários com o das
principais categorias de trabalhadores de Florianópolis.
Comércio em geral - Segunda-feira
a sexta-feira, das 8 horas às 19 horas -Sábado
- das 8 horas às
13 horas
Shopping - de segunda a sexta,
das 10h às
22h - sábados - 10h às
20h (22h ? )
Supermercado - de segunda a sexta
até às
21h - sábados até às
20h
Bancos - segunda a sexta-feira
das 10h às
16h para atendimento externo
Serviço Público - de segunda a sexta-feira até às
18h |
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DOMINGO É SAGRADO PARA TODOS, INCLUSIVE PARA VOCÊ |
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Trabalhar aos
domingos já é dose.
Em uma cidade como Florianópolis, muito mais. Coisa de
maluco, né? Trocar a praia, o futebol, a piscina, o não
fazer nada, e se preocupar em fazer compras. Mas isso pode fazer
muitas vítimas. Os comerciários estão querendo
refletir com você sobre essas questões.
Pense nelas, e diga um NÃO bem
grande para essa idéia. Domingo é sagrado
para todos, inclusive para voc ê e para os comerciários!
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Legislação
Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 - Institui o repouso semanal
remunerado de 24 horas consecutivas preferentemente aos domingos
e nos feriados civis e religiosos
Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949 -
regulamenta a lei 605 e estabelece as atividades que estão
autorizadas a funcionar nos domingos e feriados
Artigo 67 da Consolidação das
Leis do Trabalho - assegura a todo empregado um descanso
semanal de 24 horas consecutivas,
que deve coincidir com o domingo no todo ou em parte
Decreto 99.467, de 20 de agosto de 1990 -
Faculta o funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos, desde que estabelecido
em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e respeitadas
as normas legais
Decreto de 10 de maio de 1991 - revoga o decreto anterior
Decreto de 24 de agosto de 1992 - torna sem
efeito a revogação
Lei Municipal 4.192, de 26 de outubro de 1993
- institui o horário
de funcionamento do comércio, sempre com prévio acordo
entre as empresas e o Sindicato dos Empregados no Comércio
de Florianópolis
Medida Provisória 1.539, de 4 de setembro de 1997 - altera
o Decreto 99.467, de 20 de agosto de 1990, que facultava ao comércio
varejista em geral o funcionamento aos domingos, e autoriza, no
artigo 6º, a abertura do comércio aos domingos, respeitadas
as normas de proteção ao trabalho e observado o art.
30, inciso I, da Constituição.
Projeto de lei no: Em Florianópolis algumas lojas funcionaram
nos domingos com liminar de autorização até dezembro
de 1999. A partir desta data o horário do comércio
foi liberado durante a temporada de verão (até março)
através de um projeto de lei de autoria da prefeita Angela
Amin (PPB). O projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores
durante a autoconvocação.
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